040918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 040918
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Greve, Competência, Casino, Intimação para comportamento, Inspector geral de jogos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046421
Nr Documento: SA119960911040918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a18243a1feaa1a9f802568fc00398f74
Sumário
I - Não existe preceito legal que confira aos inspectores de jogos o direito de obterem, na falta ou ausência de todos eles, seja por greve, seja por qualquer outro motivo, o encerramento das salas de jogos de um casino. II - E, na falta desse preceito, não é legalmente possível obter, no TAC, a intimação da empresa concessionária para a entrega das chaves das salas de jogos aos inspectores.