013820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013820
ACORDAO
Descritores: Matéria fiscal, Notificação por carta registada, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Assinatura, Data, Prazo de impugnação judicial
Sumário
I - Em matéria tributária as notificações podiam efectuar-se por carta registada com aviso de recepção ou por carta registada. II - Utilizava-se a carta registada com aviso de recepção nos casos em que os actos tributários ou as decisões alteravam a situação tributária do contribuinte, enviando-se a carta registada nos outros casos. III - O aviso de recepção, em matéria tributável, manteve-se, não obstante o disposto no art. 1 do DL 121/76, de 11.2. IV - Quando se empregava a carta registada com aviso de recepção, a notificação considerava-se feita no dia em que se mostrava assinado o aviso de recepção. V - O prazo de recurso conta-se a partir da data em que o aviso foi assinado.