029265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029265
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Questão de direito privado, Autorização de obras pelo senhorio, Licenciamento, Conhecimento de questão prejudicial
Sumário
I - Sendo a questão prejudicial de direito privado perfeitamente cognoscível, por haver nos autos elementos para fazê-lo, deve o juíz conchecê-la e não sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie. II - Dependendo as obras a efectuar pelo inquilino no locado de licenciamento municipal e não tendo sido autorizadas pelo senhorio, é de anular por violação do disposto no n. 2 do art. 5 do DL 166/70 de 15-4, o despacho do vereador da câmara municipal que concedeu a licença pretendida pelo inquilino.