9320661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9320661
ACORDAO
Descritores: Letra, Aval, Requisitos, Legitimidade passiva, Avalista, Conhecimento oficioso, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012430
Nr Documento: RP199401049320661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74a87a5af851d24e8025686b00668c03
Sumário
I - É válido e havido como prestado ao sacador de uma letra o aval traduzido na aposição da assinatura do avalista no anverso da letra a seguir à expressão "por aval", tratando-se de um aval completo com implícita indicação do avalizado por aplicação do disposto na alínea 4) do artigo 31 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças. II - Sendo o avalista demandado avalista do aceitante quando o é do sacador, carece de legitimidade passiva para a respectiva execução e, mesmo não arguida pelas partes, deve o Tribunal da Relação dela conhecer oficiosamente em recurso.