0002366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0002366
ACORDAO
Descritores: União de facto, Pensão de sobrevivência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005396
Nr Documento: RL199605160002366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e161f54ccf74b548025680300049106
Sumário
O pretendente a uma pensão de sobrevivência do regime dos funcionários da administração pública (DL 142/73, de 31/3), por óbito da pessoa com quem vivia em condições análogas às dos cônjuges tem de provar que, por um lado, carece de alimentos e, por outro, que não os pode obter das pessoas referidas nas quatro alíneas do n. 1 do art. 2009 do CC.