0273913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0273913
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017379
Nr Documento: RL199201220273913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7edda8b746c5cac58025680300029f27
Sumário
I - sendo o requerente reformado (auferindo uma pensão líquida de sesenta e um mil e cem escudos), apesar de não ter pessoas de familia a seu cargo nem despesas de vulto, deve ser-lhe concedido o benefício de apoio judiciário, uma vez que os seus rendimentos mensais excedem em porção mínima o limite fixado no art. 20 al. c), do D.L. n 387-B/87 de 29-12.