080303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080303
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Arrendamento para comercio ou industria, Contrato-promessa, Restituição de posse, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010677
Nr Documento: SJ199106110803031
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V2 PAG376.
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c87651501a4003e802568fc0039e47d
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem os poderes necessarios para verificar se as instancias fizeram uma aplicação correcta dos criterios interpretativos fixados na lei. II - Provada a mera promessa de arrendamento para exercicio do comercio e recusada a celebração do contrato definitivo ou prometido, não e legalmente possivel conceder ao promitente-locatario defesa possessoria contra o promitente-locador. III - O promitente-locatario não goza do direito de retenção e não tem a posse juridica sobre a coisa.