011969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011969
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdencia social, Enfermeiro, Estatuto do pessoal, Contrato de trabalho, Recurso contencioso, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Silva , Damião
Recorridos: Comis Instaladora dos Sms
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DOS SMS DE 1978/05/10.
Nr Convencional: JSTA00010462
Nr Documento: SA119791218011969
Data de Entrada: 09/08/1978
Indicações Eventuais: EM AC DE 1979/11/08 FOI RECTIFICADA DATA DE 1979/12/18 PARA 1979/10/18.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/065eff8e09b9495c802568fc0036cf9b
Sumário
I - Resulta do artigo 2 do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 728/73, que as relações contratuais de trabalho entre as instituições de previdencia e os respectivos empregados se aplica o regime do contrato individual de trabalho. II - Essas relações não se encontram sujeitas ao contencioso administrativo.