073175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 073175
ACORDAO
Descritores: Litigancia de ma-fe, Ma-fe
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012435
Nr Documento: SJ198611110731751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e3441df8ab89039802568fc003a0a24
Sumário
I - As afirmações inexactas produzidas em alegação de recurso e que foram inspiradas em erronea interpretação de elementos constantes de decisão transitada, e proferida em acção anterior, não podem caracterizar-se como alteração consciente e dolosa da verdade dos factos, susceptivel de responsabilizar por litigancia de ma fe as partes que as produziram. II - Não havendo fundamento que a tanto possa conduzir, tambem não ha razão para participação a Ordem dos Advogados por eventual responsabilidade do seu mandatario judicial.