064914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064914
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Forma do contrato, Nulidade do contrato, Aplicação da lei no tempo, Enriquecimento sem causa, Restituição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005751
Nr Documento: SJ197402080649142
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4f327c9a5122aa5802568fc0039986e
Sumário
I - As condições de validade (formal) de contratos de mutuo celebrados em 1964 e 1965, assim como os efeitos da respectiva nulidade, são regulados pelo Codigo Civil de 1867, e não pelo Codigo de 1966 (n. 2 do artigo 12 deste diploma). II - Declarado nulo um contrato de mutuo, por falta de forma exigida pelo artigo 1534 do Codigo Civil de 1867, a obrigação de restituir a quantia mutuada funda-se na propria nulidade do contrato (artigo 697), e não nos principios do enriquecimento sem causa.