I- O direito que o mutuante tem de procurar ilidir a presunção de vencimento de juros estabelecida pelo corpo do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais e um "direito potestativo".
II- Não e possivel dizer que o Estado, ao estabelecer por via legislativa a "presunção", do artigo 14 do mencionado Codigo, tenha cometido qualquer "ilicito".
III- Consequentemente, exerce um direito potestativo aquela que propõe contra o Estado uma acção civel nos termos e para os efeitos do artigo 14, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Capitais (Decreto-Lei n. 44561 de 10 de Setembro de 1962).
IV- E, julgada procedente tal acção, sem contestação do Estado, recai sobre o autor o onus do pagamento das custas.