I- Para efeitos do adicional de 20 por cento criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, o conceito de terreno para construção e fornecido a base do paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa.
II- Assim, so podem ser considerados, na incidencia daquele adicional, os terrenos que se situem em zonas urbanizadas ou que se compreendam em planos de urbanização ja aprovados ao tempo da transmissão e os que como tais sejam declarados no proprio titulo executivo.
III- Quando na mesma transmissão se incluam imoveis com enquadramento no dito artigo 2 e outros de diferente natureza, indispensavel se torna, para efeitos do mesmo adicional, que o valor daqueles, unico a considerar, ultrapasse 800 000 escudos.