I- A proibição da concorrência desleal - artigo 212 e 213 Código da Propriedade Industrial - complementa a defesa dos sinais distintivos, garantindo-lhes protecção quando não opera a tutela do exclusivismo.
II- Assim, há concorrência desleal na introdução na firma de sociedade comercial de nome de estabelecimento de outrém anteriormente registado, e no caso de uso como nome de estabelecimento comercial de vocábulo ou expressão de denominação social duma sociedade comercial.
III- A concorrência existe em níveis económicos diversos como no caso da produção e da distribuição, bastando que no fim da respectiva cadeia se encontrem os mesmos consumidores e pode ser potencial considerando a probabilidade de o agente económico estender a sua actividade de um sector para outro.