0016891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0016891
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Caducidade, Transferência do direito ao arrendamento, Ónus da prova
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013733
Nr Documento: RL199707030016891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89ae2cddf6e7a9d08025680300056757
Sumário
Provada a propriedade do A. sobre a casa reivindicada e a morte do inquilino de que, por regra, advem a caducidade do contrato de arrendamento, ao R. incumbe provar os factos geradores da excepção da transmissão do arrendamento (art. 342 n. 2 CC) para legitimar a detenção de tal casa.