025177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025177
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Questão de direito privado, Remessa das partes para os meios comuns, Ónus de alegação, Ónus de prova, Ónus de iniciativa processual
Sumário
I - Colocando o oponente, em oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de dívida emergente de contrato de natureza civilística, questões de direito privado, podem os tribunais fiscais remeter a apreciação dessas questões para os tribunais comuns, sobrestando na decisão da oposição até que aqueles tribunais as decidam, e julgando, depois, a oposição em conformidade. II - Neste caso, a iniciativa processual junto dos tribunais comuns não compete ao exequente, mas ao oponente, a quem incumbe a alegação e prova dos factos que opõe à realização do direito de crédito daquele.