047500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 047500
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Recurso jurisdicional, Competência do tribunal central administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055960
Nr Documento: SA120010503047500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aefe8a4fad6661180256b560052a524
Sumário
I - É da competência da Secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo, apreciar o recurso interposto da decisão do T.A.C. sobre o pedido para a intimação da autoridade competente para a passagem de certidões. II - Os meios processuais acessórios a que alude o artigo 40°, alínea a) do E.T.A.F. são todos os meios processuais capazes de proporcionar a tutela efectiva dos direitos competentes dos artigos 61° a 64° do C.P.A..