0220170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0220170
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Certidão, Despesa hospitalar, Embargos de executado, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035811
Nr Documento: RP200305130220170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6dcf0071e2557ecf80256dc6003d9b4b
Sumário
Em embargos de executado deduzidos contra execução cujo título executivo é uma certidão de dívida relativa a assistência hospitalar prestada no Hospital exequente, cabe a este, como embargado, o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito de crédito contra o executado/embargante.