0021263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0021263
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Parte comum, Ocupação, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030804
Nr Documento: RP200101300021263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16f6ba28e091db5180256a320035429e
Sumário
É justificada e de manter a providência cautelar que ordenou, a pedido do administrador do condomínio, que o requerido desimpedisse o corredor que ocupa do centro comercial de certo edifício, deixando-o livre de mesas e cadeiras e demais objectos que nele possua, corredor que é parte comum e cuja ocupação, é expressamente proibida pelo Regulamento do Condomínio devidamente aprovado.