0012154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0012154
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Caducidade, Repetição, Procedimentos cautelares
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016048
Nr Documento: RP197705180012154
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG650.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57f40228696fd7a18025686b0066b508
Sumário
I - Se a providência de alimentos-provisórios tiver caducado nos termos da alínea c), n. 1, do artigo 382, do Código Processo Civil, não pode o seu requerente repetir a providência como dependência da mesma causa. II - A locução "mesma causa" não significa necessariamente mesma acção ou meio processual, mas mesmo litígio ou questão a decidir.