041989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041989
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tolerância de ponto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049391
Nr Documento: SA119980226041989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c1e6440cfb9a846802568fc0039b741
Sumário
I - Se o prazo de interposição de recurso contencioso termina em dia em que, por despacho ministerial, foi concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, considera-se existir justo impedimento para a prática daquele acto, nos termos do art. 146, n.2, do C.P.C., podendo o acto ser praticado no dia útil imediato.