023497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023497
ACORDAO
Descritores: Sanação, Nulidade processual, Resposta da autoridade recorrida, Notificação
Recorrente: Guimarães , Joaquim e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP RELATOR
Nr Convencional: JSTA00030930
Nr Documento: SA119870611023497
Data de Entrada: 13/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f6c7d85e85663ea802568fc00389181
Sumário
A notificação da entidade recorrida para responder tem função identica a da citação em processo civil; por isso e porque são imperativos de disciplina processual que presidem ao regime de arguição e suprimento das nulidades, a falta daquela notificação (imposta pelo art. 43 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos) e sanavel nos termos do art. 196 do Codigo de Processo Civil, satisfeita que esteja nos autos a função instrutoria da notificação (nomeadamente por estar junto o processo administrativo).