084625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 084625
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Recurso de agravo, Trânsito em julgado, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021661
Nr Documento: SJ199401190846251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cfc2d9f94e4990b802568fc003a6689
Sumário
I - Não transita em julgado a sentença de 1 instância se o autor, vencido, dela apelou, atacando, pelo menos indirectamente, a matéria de facto tida como assente. II - Não prejudica o conhecimento da apelação o improvimento do recurso de agravo, também pelo autor interposto, de despacho interlocutório, em que pedia que, na sequência do seu provimento, se anulasse a audiência de julgamento e a sentença que se lhe seguiu.