019174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019174
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Caso julgado formal, Impugnação judicial
Recorrente: Ferreira , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046191
Nr Documento: SA219970115019174
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/476cf1c28e323a37802568fc003989f5
Sumário
I - Proferido despacho a suspender a instância até decisão final a proferir em causa prejudicial, tal despacho, logo que transitado, faz caso julgado formal no processo respectivo. II - Assim, proferida sentença antes de decidida a causa prejudicial, a mesma não pode manter-se na ordem jurídica.