066021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 066021
ACORDAO
Descritores: Testamento, Anulação de testamento, Incapacidade por anomalia psíquica, Ónus da prova, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024082
Nr Documento: SJ197603090660211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f2e48151f5028c9802568fc003b13bc
Sumário
I - Não se demonstrando que o testador estivesse atacado de demência senil no momento em que outorgou os dois testamentos ou que estivesse incapacitado por qualquer anomalia de entender o sentido da sua declaração e pertencendo o ónus da prova da incapacidade do testador aos Autores, o pedido de anulação dos testamentos tinha de improceder. II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de provas nem pode alterar a decisão da 2. instância quanto á matéria de facto, como prescreve o n. 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil.