I- Um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias proferido num pedido de decisão a título prejudicial (reenvio prejudicial) feito pelo Pleno do STA, constitui caso julgado material quanto à questão de interpretação do direito comunitário, restando ao tribunal reenviante competência para fazer a aplicação do direito comunitário assim interpretado e para tomar a decisão final do litígio;
II- O dever de acatamento do acórdão do T.J.C.E. é imposto pelo art. 5 do Tratado de Roma.