9550632 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550632
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017659
Nr Documento: RP199601159550632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25e74029fbbc25bd8025686b0066cb06
Sumário
I - A indemnização devida ao expropriado deve ser calculada de harmonia com a lei vigente à data da declaração de utilidade pública da expropriação. II - A aptidão construtiva do terreno expropriado é uma questão de facto que a Relação não pode apreciar se não foi suscitada nas alegações do recurso da decisão arbitral.