0011492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cordeiro Dias
Processo: 0011492
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento, Morte, Arrendatário, Comunicação de falecimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026660
Nr Documento: RL199905270011492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/882c514b7e1961058025697b002e2109
Sumário
I - O nº 3 do artigo 89 do RAU, repristinado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional, de 23/05/1997, com força obrigatória geral, comina apenas com a obrigação de indemnizar os consequentes danos a omissão de comunicação ao senhorio por parte do transmissário não renunciante. II - O nº 1 do artigo 107 do RAU veio acabar com as divergências interpretativas sobre o nº 1 do artigo 2º da Lei 55/79, de 15/09 - correspondente ao referido nº 1 do artigo 2º do RAU - relativamente ao momento em que se deveriam verificar os respectivos pressupostos.