99P419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 99P419
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumo de droga em lugar público ou reunião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035644
Nr Documento: SJ199911040004193
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b372a4fcc2fb9ffc80256a1b0049cdf7
Sumário
I - O tipo penal do artigo 30º do DL 15/93, de 22 de Janeiro é autónomo em relação à actividade comum de tráfico e visa, sobretudo, prevenir a existência de "chamarizes" e de pólos de atracção e evitar que, a coberto de uma usual frequentação pública, se clandestinizem o tráfico e/ou o consumo. II - Para a existência deste tipo de crime é imprescindível que o local seja caracterizado de lugar público ou de reunião, o que não sucede com a residência do arguido.