008057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008057
ACORDAO
Descritores: Lei eleitoral, Reclamação, Capacidade eleitoral, Prova legal, Prazo
Sumário
I - Nos termos do art. 18 do DL n. 37570, de 3 de Outubro de 1949, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 49229, de 10 de Setembro de 1969, qualquer eleitor poderá reclamar, dentro dos trés dias seguintes ao da publicação das listas, das decisões do Governador Civil sobre a sua aprovação ou rejeição. II - A reclamação deve ser instruída com documentos que provem a capacidade eleitoral dos reclamantes e a verdade dos factos alegados.*