008057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008057
ACORDAO
Descritores: Lei eleitoral, Reclamação, Capacidade eleitoral, Prova legal, Prazo
Recorrente: Geraldes , Henrique
Recorridos: Gc do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DECIS GC DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017962
Nr Documento: SA119691010008057
Data de Entrada: 02/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56444aa1d3e0f8fd802568fc00393606
Sumário
I - Nos termos do art. 18 do DL n. 37570, de 3 de Outubro de 1949, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 49229, de 10 de Setembro de 1969, qualquer eleitor poderá reclamar, dentro dos trés dias seguintes ao da publicação das listas, das decisões do Governador Civil sobre a sua aprovação ou rejeição. II - A reclamação deve ser instruída com documentos que provem a capacidade eleitoral dos reclamantes e a verdade dos factos alegados.*