9750635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9750635
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiária, Sacado, Aceitante, Pessoa colectiva, Representação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021909
Nr Documento: RP199709299750635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/368a762e8fce283f8025686b006701b3
Sumário
I - Quando o aceitante e o sacado são diferentes, o aceitante só se responsabiliza pelo aceite a título pessoal se acrescentar à sua assinatura a palavra " aceite " ou outra equivalente. II - Tanto pode obrigar-se uma pessoa colectiva como uma pessoa singular. Na hipótese de a ordem de pagar ser dirigida a um seu representante, deverá indicar-se a qualidade em que esse indivíduo é designado " sob pena de se obrigar em nome próprio ".