081995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081995
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Pressupostos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Sumário
I - Não basta professar a religião das testemunhas de jeova para obter o estatuto de objector de consciencia; e, ainda, necessario provar a convicção pessoal sobre a ilegitimidade do uso de meios violentos e comportamento em coerencia com essa religião. II - A convicção e um evento do foro intimo de cada um, da vida psiquica e sensorial deles proprios, determinante do querer de cada qual. III - A convicção situa-se no dominio da materia de facto, sendo a sua apreciação insusceptivel de censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo Civil.
Texto
N