9450694 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9450694
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Impugnação, Prazo de interposição de recurso, Prazo judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00013132
Nr Documento: RP199411309450694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b0c7bb83e36e2d28025686b00669d64
Sumário
Tendo o recorrente sido notificado da decisão administrativa que lhe aplicou uma coima, em 02/12/93, o prazo de 8 dias para a respectiva impugnação judicial terminou em 10/12/93, não lhe sendo aplicável - por o prazo mencionado no n. 3 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 365/89, de 17 de Outubro, não ter natureza judicial - o disposto no artigo 144, n. 3 do Código de Processo Civil.