071318 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071318
ACORDAO
Descritores: Posse, Acções, Registo, Embargos de terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019043
Nr Documento: SJ198301190713182
Indicações Eventuais: M RODRIGUES POSSE PÁG107. C GONÇALVES COM VOLI PÁG407. P FURTADO COD COM ANOTADO VOLII TOMOI PÁG271.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cba3b8156f230a55802568fc003aaed2
Sumário
I - O embargante que é terceiro em processo de arresto, onde foram apreendidas acções de uma sociedade anónima, no qual não teve intervenção, e cuja posse foi ofendida por esta diligência judicial, reune os requisitos exigidos pelos artigos 1285 do Código Civil e 1037 do Código de Processo Civil para embargar de terceiro se mostrar que também é possuidor das referidas acções. II - Para tanto basta que as citadas acções estejam registados em seu nome e que as venha utilizando no exercício dos direitos sociais no seu próprio interesse e como seu proprietário.