2209/08.0TBTVD.L1-1 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso Henrique
Processo: 2209/08.0TBTVD.L1-1
ACORDAO
Descritores: Ambiente, Parque eólico, Ruído, Violação dos direitos de personalidade, Responsabilidade civil
Sumário
I - A implantação dum parque eólico (número de aerogeradores e o ruído das respectivas pás) tem como limite a ofensa aos direitos de personalidade dos habitantes vizinhos. II – Tais direitos de personalidade são assegurados pelas Declaração Universal dos Direitos do Homem / artºs.16º, 24º, 66º e Convenção Europeia dos Direitos do Homem / artº8º; pelas Constituição da República Portuguesa / artºs.66º, 25º, 26º nº1 e lei ordinária / artº70º 1 do Código Civil). III – A indemnização a favor dos ofendidos deve ser arbitrada à luz do disposto nos artºs.483º (responsabilidade aquiliana) e 335º do Código Civil (colisão de direitos).
Texto
ACORDAM NESTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA