I- E nulo o contrato-promessa de compra e venda de um imovel que não conste de documento assinado pelos promitentes.
II- A falta de forma legal não e imputavel ao promitente comprador quando, ao receber o sinal, o promitente vendedor se tenha limitado a subscrever um documento comprovativo da respectiva entrega sem exigir a assinatura daquele.
III- Assim, nem o abuso de direito do promitente comprador que faz valer a nulidade do negocio, nem a sua responsabilidade pre-contratual, podem ser invocados com fundamento em falta de forma a este imputavel.