99A779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A779
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Falência, Pressupostos, Embargos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039040
Nr Documento: SJ199911230007791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc983dbd79e544ac80256a5a00340c4e
Sumário
I - O que caracteriza a insolvência é a impossibilidade do cumprimento pontual das obrigações da empresa, a insuficiência do activo líquido o que é diverso da insuficiência do activo disponível face ao passivo exigível. II - Cabe à empresa requerida como insolvente provar a sua solvabilidade e viabilidade económica.