021087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021087
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade de liquidação, Isenção, Imposto, Taxa
Sumário
I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a ilegalidade em concreto da liquidação, excepto na hipótese prevista na al. g) do n. 1 do art. 286 do CPT. II - A isenção do imposto ou taxa não é fundamento de oposição à execução, mas sim de impugnação judicial.