021087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021087
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade de liquidação, Isenção, Imposto, Taxa
Recorrente: Municipio de Figueiro dos Vinhos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048162
Nr Documento: SA219971112021087
Data de Entrada: 25/09/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e10e1fc360ab953802568fc00399ee2
Sumário
I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a ilegalidade em concreto da liquidação, excepto na hipótese prevista na al. g) do n. 1 do art. 286 do CPT. II - A isenção do imposto ou taxa não é fundamento de oposição à execução, mas sim de impugnação judicial.