I- Para ser concedido o direito de asilo, as declarações prestadas pelo requerente, para serem credíveis, não se bastam com a referência correcta a factos gerais e do conhecimento público, desacompanhadas de um manifesto desconhecimento dos dados relativos à vivência local do refugiado.
II- Não existe erro sobre os pressupostos na não - concessão de autorização de residência por razões humanitárias, se o requerente não prova a sua nacionalidade e existem fortes indícios que apontam no sentido do peticionário não ter a nacionalidade invocada.