021078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021078
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Adjudicação, Orgão dirigente, Autorização ministerial, Aprovação tutelar, Acto preparatorio, Correcção da petição, Modificação objectiva da instancia, Modificação subjectiva da instancia, Recurso contencioso
Recorrente: General Electric Portuguesa Sarl
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1983/12/20.
Nr Convencional: JSTA00019859
Nr Documento: SA119881020021078
Data de Entrada: 27/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e30018669c66c1dc802568fc003751e0
Sumário
I - A modificação objectiva da instancia, so e possivel nos casos excepcionais previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 51 da L.P.T.A.. Não merece pois acolhimento a pretensão do recorrente de ser notificado para aperfeiçoar a petição do recurso substituindo o acto recorrido, por outro. II - Sendo o acto recorrido meramente preparatorio, foi ilegal a interposição do recurso, visto ser aquele contenciosamente insindicavel (artigo 25, 1 da LPTA, antes artigo 15 n. 1 da LOSTA). Consequencia e a rejeição do recurso contencioso.