021078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021078
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Adjudicação, Orgão dirigente, Autorização ministerial, Aprovação tutelar, Acto preparatorio, Correcção da petição, Modificação objectiva da instancia, Modificação subjectiva da instancia, Recurso contencioso
Sumário
I - A modificação objectiva da instancia, so e possivel nos casos excepcionais previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 51 da L.P.T.A.. Não merece pois acolhimento a pretensão do recorrente de ser notificado para aperfeiçoar a petição do recurso substituindo o acto recorrido, por outro. II - Sendo o acto recorrido meramente preparatorio, foi ilegal a interposição do recurso, visto ser aquele contenciosamente insindicavel (artigo 25, 1 da LPTA, antes artigo 15 n. 1 da LOSTA). Consequencia e a rejeição do recurso contencioso.