076348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 076348
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada-tir, Subtracção, Perda das mercadorias, Culpa in vigilando
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010018
Nr Documento: SJ198901190763482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a8ef454ae27816d802568fc0039da76
Sumário
Não se prova a inevitabilidade da perda da mercadoria transportada quando e certo que a sua subtracção se poderia ter evitado se a Re fizesse vigiar a mercadoria pelo respectivo motorista ou por outrem.