0089822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0089822
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Renda, Correcção extraordinária, Cálculo
Sumário
O factor de correcção extraordinária das rendas de arrendamentos urbanos de uma vez e meia o montante do coeficiente da actualização anual das mesmas rendas, previsto no n. 4 do art. 12 da Lei de 46/85, de 20/9 é, para o ano de 1990, igual a 1,15 (e não 1,65), tendo em conta que o coeficiente de actualização fixado para esse ano foi fixado em 1,10 pela portaria 965-a/89, de 31/10.
Texto
N