I- Há concorrência de culpa - 30 por cento - 70 por cento - quando um peão, ao pretender atravessar uma via em local marginado por casas, numa curva para a esquerda atento o sentido de marcha de veículo automóvel pesado, não invada a hemi-faixa de rodagem deste, tendo ficado no eixo da via, esta relativamente estreita em relação à largura do veículo, o qual seguia com velocidade nos limites legais, se o peão continha teor de álcool no sangue superior ao mínimo legal, levando o condutor a usar bruscamente o sistema de travagem apanhando-o pelo facto do mesmo ter derrapado.
II- Na indemnização a pagar à família por danos patrimoniais resultantes da perda da contribuição mensal da vítima para o orçamento do respectivo agregado familiar, tratando-se de agricultor autónomo, é de considerar, para efeitos de cálculo, no tempo de vida activa, por razões sociológicas conhecidas, a média de longevidade do homem que é de 70 anos.