627/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Rosa Maria Mendes Cardoso Ribeiro Coelho
Processo: 627/2000
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Existência de fundado receio de falta ou diminuição substancial das garantias de pagamento da indemnização civil derivadas do crime
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f46af274dad2be00802569d000587dbb
Sumário
I. A caução económica, apresentando-se como medida cautelar que visa assegurar a satisfação de um direito de crédito, pressupõe que entre a constituição deste e o seu reconhecimento ocorram factos concretos, promovidos pelo devedor, que se traduzam na dissipação do seu património, de modo a fazer prever que o credor perderá, ou pelo menos, verá seriamente diminuída a garantia do seu crédito. II. O facto de um bem imóvel do arguido ter sido penhorado em processo executivo que se encontra já em fase de reclamação de créditos, não evidencia que aquele tenha praticado acto dissipador do seu património.