9430543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9430543
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia do contrato, Mandatário judicial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013390
Nr Documento: RP199412129430543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f7a55184c4d48ac8025686b00669e1d
Sumário
I - Deve ter-se como válida e eficaz a denúncia de contrato de arrendamento rural subscrita por advogado, se veio a demonstrar-se na acção que ao tempo do seu envio ao arrendatário, àquele haviam sido conferidos os devidos poderes. II - Mesmo assim, sempre ao arrendatário cabia agir, no caso de lhe suscitarem dúvidas sobre a regularidade dos poderes, dentro do prazo fixado para entregar o arrendado.