9851207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851207
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Propriedade, Processo de inventário, Negócio jurídico, Compra e venda, Propriedade horizontal, Idoneidade do meio
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025421
Nr Documento: RP199903019851207
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff42260d45db6a968025686b006729ab
Sumário
I - Não sendo possível determinar, de modo inequívoco, a quem pertence a propriedade de depósitos bancários, devem as partes ser remetidas para os meios comuns a fim de aí ser discutida a propriedade do dinheiro depositado. II - O processo de inventário não é idóneo, face à sua índole peculiar, para nele se discutir a validade do negócio jurídico de compra e venda de fracção habitacional em propriedade horizontal, nem sequer da mera transformação do prédio, objecto do legado, por parte do testador.