001010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001010
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Valor da causa, Reconvenção
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026501
Nr Documento: SJ198502220010104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6a44b2a60046b66802568fc003ad74f
Sumário
Se na sua petição inicial, a autora atribui à acção o valor de 120001 escudos, que não foi alterado, pelo que, em princípio, não seria admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas se a Ré veio na contestação deduzir reconvenção, a que atribui o valor de 450000 escudos, como por força do artigo 308, n.2 do Código de Processo Civil, ao valor do pedido formulado pelo réu em reconvenção deve somar-se o do pedido deduzido pelo autor, quando distinto deste, o valor da acção passa a 570001 escudos, pelo que excede a alçada da Relação, sendo em consequência de conhecer o recurso.