00105244 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 00105244
ACORDAO
Descritores: Mandato, Revogação, Advogado, Procuração, Notificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036669
Nr Documento: RL2001112800105244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed4ccc40bd394ee080256b580050fced
Sumário
I - Tendo o A. revogado o mandato sem ter junto procuração a novo advogado, o tribunal deveria ter ordenado oficiosamente a notificação nos termos do artigo 33º do CPC. II - Assim, os efeitos da revogação do mandato só se produziram a partir da data de notificação da nomeação do patrono oficioso. III - E dado que na altura da nomeação do patrono oficioso ainda não estava finda a acção declarativa, o patrono nomeado devia sê-lo também para os termos da acção declarativa e para a acção executiva (apensa).