0041249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0041249
ACORDAO
Descritores: Processo comum, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030752
Nr Documento: RP200012040041249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/004a92d9fa371d4a802569f4003be60f
Sumário
I - A legitimidade do réu afere-se pela configuração que o autor deu à acção, relevando para tal não só a posição assumida na petição inicial, mas a posição assumida nos demais articulados por ele oferecidos. II - A excepção da ilegitimidade do réu só pode ser julgada procedente se realmente estiver provado que ele não tem interesse em contradizer. III - Em caso de dúvida, a excepção tem de ser julgada improcedente e o réu parte legítima.