018967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018967
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Imposto profissional, Prémio de seguro, Prémio pago pela entidade patronal, Inconstitucionalidade orgânica, Benefícios e regalias sociais, Remuneração do trabalho, Autorização legislativa
Sumário
I - A tributação dos prémios de seguro diferido em impostos profissionais e complementar com base na alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I. Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo DL 183-D/80 de 9/6, é ilegal por tal norma ser inconstitucional. II - Tendo o DL 183-D/80 de 9/6, sido emitido ao abrigo da autorização legislativa contida na Lei 8-A/80 de 26/5, a qual permitia ao Governo caracterizar tipos de subsídio, benefícios e regalias como rendimentos de trabalho tal diploma não procedeu a qualquer "caracterização", gerando o não cumprimento do sentido da autorização a inconstitucionalidade da norma em causa.