001258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001258
ACORDAO
Descritores: Distico modelo 2, Infracção fiscal, Acusação, Convolação, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Valente , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012708
Nr Documento: SA219780531001258
Data de Entrada: 10/03/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e642edf8e284f8c802568fc0036fa4c
Sumário
I - A falta de aposição do distico modelo n. 2 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos e punida com a sanção prevista no artigo 19 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro. II - Nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo Penal o tribunal pode condenar por infracção diversa daquela por que o reu foi acusado.